sexta-feira, 2 de julho de 2010

Desistências na II Divisão não beneficia o Vianense

As eventuais desistências de equipas da II divisão que poderia beneficiar o Sport Clube Vianense, afinal não poderá beneficiar o SCV. A verdade é que estas desistências serão preenchidas por equipas da III divisão (pelos melhores 3ºs classificados, tal como se comprova no comunicado em baixo indicado da FPF). Um regulamento algo discutível, mas que pelos vistos está aprovado.

Eis o comunicado da FPF:

"REGULAMENTO DE PROVAS OFICIAIS
NOVO ARTIGO – 402.03
Para conhecimento dos Sócios Ordinário, Clubes/SADs e demais interessados,
publica-se, recolhido que foi o Parecer positivo do Conselho de Justiça, nos
termos do Artigo 33º nº 1 al. u) dos Estatutos da Federação Portuguesa de
Futebol, o aditamento ao Regulamento de Provas Oficias como segue:
Artigo – 402.03:
1 – As vagas existentes no campeonato nacional da 2ª Divisão, que sejam
expressamente comunicadas à FPF até às vinte e quatro (24) horas anteriores à data da realização do respectivo sorteio, são preenchidas pelas equipas melhor classificadas da divisão imediatamente inferior, que não tenham sido automaticamente promovidas.
2 – A determinação da(s) equipa(s) melhor classificada(s) é efectuada pela
aplicação sucessiva dos seguintes critérios.
a) Maior coeficiente de pontos obtidos na prova/fase;
b) Maior coeficiente entre a diferença de golos marcados e golos sofridos na
prova/fase;
c) Maior coeficiente de vitórias obtidas na prova/fase;
d) Maior coeficiente de golos marcados obtidos na prova/fase.
3 – O coeficiente é obtido dividindo o valor em causa (pontos, diferença de
golos, vitórias ou golos marcados) pelo número de jogos efectuados pelo clube
na prova/fase."

Veja o comunicado da FPF aqui (abrir o PDF Nº 466 de 17/06/2010 - Regulamento_Provas_Oficiais_Novo_Artigo).

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